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quinta-feira, 9 de abril de 2020

NOVAS REGRAS NA ARBITRAGEM COMEÇAM A 01 DE JULHO

Vão haver novas regras na arbitragem para a próxima temporada, implementadas a partir de 01 de julho com destaque para "o limite do braço no ponto inferior da axila", determinar uma falta clara, revelou o IFAB em comunicado.

"Caso o atacante acidentalmente toque a bola com a mão só sofrerá uma penalidade se o jogo terminar "imediatamente" com um golo ou se depois de tocar com a mão, a bola viaja uma distância muito curta. Para determinar claramente a infração manualmente, o limite é estabelecido na parte inferior da axila", revelou o IFAB.

A cobrança dos penáltis também vai mudar que determina que uma infração de um guarda-redes como por exemplo adiantar-se da linha só pode ser punida caso influencie o resultado final da marcação da grande penalidade. 

Isto significa que se o guarda-redes adiantar e a bola for para a barra ou para fora, não é repetido o penálti. O cartão amarelo só pode ser mostrado caso o guarda-redes cometa a infração por duas vezes seguidas.

"O toque com a mão voluntário por parte de um defesa será considerado no momento de determinar um lance de fora de jogo; Se o árbitro permitir a cobrança de uma falta rapidamente ou der lei da vantagem após uma falta que interfira numa jogada clara de ataque, não deve ser mostrado o cartão amarelo; Os jogadores que não respeitarem os quatro metros de distância obrigatória na bola ao solo num livre devem ser punidos com cartão amarelo; Se o guarda-redes marcar um pontapé de baliza ou uma falta para um companheiro e este devolver com o peito ou a cabeça, o lance deve ser repetido", menciona o comunicado.

Dois amarelos pode não significar expulsão caso o segundo seja apresentado no desempate por penáltis. Se o marcador da grande penalidade e o guarda-redes realizarem infrações ao mesmo tempo, o punido vai ser o marcador do penálti. 

Em relação ao VAR é obrigado a rever lances "subjetivos" na área de revisão ao lado do monitor.

"Desde que o incidente a ser revisado seja suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve revisá-lo no monitor ou seja, analisar as repetições na área de revisão", menciona.

Estas alterações vão ser implementadas a 01 de julho mas cada Federação tem a hipótese de escolha da atual lei da arbitragem ou da nova lei até ao final da presente temporada, caso esta retoma a 29 de maio.


Fonte da Foto: DR


Diogo Bernardino

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