RÁDIO CIDADE MATOSINHOS

sexta-feira, 5 de abril de 2013

INJUSTIÇA! INVERDADE! RIDICULO! É O POBRE FUTEBOL QUE TEMOS


Leixões SC, um clube português sediado em Matosinhos, com mais de 100 anos de história, que ao longo da sua história teve nas suas fileiras jogadores de outras raças, que foram e são ainda idolatrados pelos seus adeptos.
Como é possível ver hoje o Conselho de Justiça condenar os seus adeptos por “comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia"
Quem não se recorda a quando da lesão sofrida pelo Hernâni, jogador de raça negra, o carinho que o jogador foi alvo pela massa adepta leixõenses.
O Leixões SC, foi condenado a realizar um jogo em casa à porta fechada, condenação inédita em Portugal.

INÉDITO EM PORTUGAL LEIXÕES CONDENADO (1 jogo) À PORTA FECHADA


O Leixões vai defrontar à porta fechada o D. Aves, na 35.ª jornada, depois de ter sido condenado esta sexta-feira por comportamento racista dos seus adeptos pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.
Fonte ligada ao processo disse à agência Lusa que o castigo fica a dever-se a incidentes ocorridos no jogo entre o Leixões e o Belenenses, da 11.ª jornada da 2 Liga, que foi disputado em 27 de outubro de 2012, em Matosinhos, e terminou com o empate a um golo.
A decisão inédita em Portugal assenta na violação do artigo 113.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune "comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia".
O referido articulado permite a punição "com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa", aos "clubes que promovam, consintam ou tolerem a exibição de faixas, o cântico de 'slogans' racistas ou, em geral, com quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião ou origem étnica".
A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da LPFP tinha acusado o Leixões com base neste artigo, mas o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tinha recorrido ao artigo 187.º do RD da LPFP, que penaliza o "comportamento incorreto do público" apenas com uma multa.
O recurso da CII a esta decisão foi aceite pelo CJ, que acabou por condenar o clube da 2.ª Liga a disputar um jogo à porta fechada, por comportamento racista dos adeptos. ______________________________________________________
A administração do Leixões não comenta o castigo de um jogo à porta fechada, por comportamento racista dos seus adeptos, por não ter conhecimento oficial da decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.
Fonte oficial do clube disse à agência Lusa que não vai comentar o castigo, tomada pelo CJ da FPF, na sequência de comportamento incorreto dos adeptos.
Fonte ligada ao processo disse à agência Lusa que o castigo fica a dever-se a incidentes ocorridos no jogo entre o Leixões e o Belenenses, da 11.ª jornada da 2.ª Liga, que foi disputado em 27 de outubro de 2012, em Matosinhos, e terminou com o empate a um golo.
 
In RECORD.

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