Na apresentação das medidas de combate à COVID-19, não precisam de fazer teste os adeptos e sócios que já tem a terceira dose há mais de 14 dias ou quem tem o certificado de recuperação há mais de 11 dias e menos de 180 dias em estádios com mais de 5.000 pessoas em local aberto.
De acordo com a DGS segundo as normas da DGS atualizadas a 28 de dezembro, os eventos de grande dimensão onde se incluem os desportivos são aqueles que reúnam ou possam reunir a partir de 5.000 pessoas em local aberto, ou de 1.000 pessoas em local fechado.
A AF Porto anunciou que a partir deste fim de semana o certificado digital de vacinação com duas doses pode ser apresentado para os jogos ou comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias, ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo 72 horas antes se for PCR ou 48 horas antes se for antigénio.
Estes pressupostos vigorarão até novas indicações da Direção-Geral de Saúde.
O Governo atualizou as medidas de contenção, após ter ouvido os especialistas do Infarmed na quarta-feira.
Fonte da Foto: DR
Diogo Bernardino
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