"A utilização adequada e permanente da máscara facial é obrigatória. A organização deve garantir que todos os colaboradores e público dispõem de máscaras no momento de entrada do recinto, no decorrer do evento e no momento de saída do recinto desportivo. No local do evento, o organizador deve garantir a existência de contentores adequados e em número suficiente para o depósito de máscaras", refere ainda o parecer.
Recorde-se que em junho era permitido um terço da capacidade e no fim de agosto a presença de 50% do público.
Fonte da Foto: DR
Diogo Bernardino
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