Segundo a AF Porto esta penalidade deve-se ao facto de "o dirigente de clube que antes, durante ou após o jogo faça uso de expressões ou gestos ameaçadores ou indignos para com elemento integrante da equipa de arbitragem ou outro agente desportivo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo".
Além da suspensão, este tem uma multa de 120 euros.
O clube tem de pagar uma multa de 100 euros que "dirigindo‐se a terceiros ou ao visado, imputar por palavras à FPF, as suas atividades estatutárias, a órgãos sociais, a comissões, a sócios ordinários, a delegados da FPF, a árbitros, a observadores de árbitros, a cronometristas a outro clube e aos respetivos membros, dirigentes, colaboradores ou empregados no exercício das suas funções ou por virtude delas, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre eles um juízo, ofensivos da sua honra, consideração ou dignidade".
Estas decisões decorreram do encontro com o Castêlo da Maia a 13 de janeiro.
Fonte da Foto: DR
Diogo Bernardino
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