A Comissão Executiva da Liga Portugal deliberou hoje, dia 25 de Junho, face ao parecer da Comissão Técnica de Estudos e Auditoria, admitir à participação nos campeonatos da I e II Ligas do Leixões SC, Futebol SAD
Contudo, e face ao não cumprimento dos requisitos estabelecidos no nº 5 do artigo 53º do Regulamento das Competições, o Leixões SC, Futebol, SAD, e mais oito clubes ficam impedidos de registar contratos de trabalho desportivo ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos já registados em épocas anteriores, até que os fundamentos de impedimento sejam sanados. A fim de poderem participar em competições profissionais os Leixonenses e outros referidos clubes devem dar cumprimento às normas estabelecidas no nº 3 do artigo 53 do Regulamento de Competições.
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