COMUNICADO
Em virtude das notícias vindas a publico nos vários órgãos de comunicação social, no dia de hoje, nomeadamente em alguns dos jornais nos online, venho expor o seguinte:
1.Foi proferido no passado, dia 16 de Março, despacho/sentença, pelo Tribunal de Trabalho de Matosinhos, na sequência de uma providência cautelar, por mim intentada contra o Leixões Sport Clube e SAD, visando a reparação dos danos causados pelo mais de 24 meses de salário em atraso que tenho como funcionário daquelas instituições.
2.Tal decisão fixou, sob pena de crime de desobediência, a obrigatoriedade dum dado pagamento mensal, até à conclusão do respetivo processo principal que se encontra em fase para julgamento no próximo mês de Junho.
3.Visto o não cumprimento da sentença cautelar por parte do LSC e LSC SAD, que a meritíssima juíza do tribunal de trabalho de Matosinhos ordenou, este tribunal deferiu uma ordem de penhora de bens daquelas entidades.
4.Tal penhora foi efetuada hoje e, tendo surgido noticias da mesma em certos órgãos de comunicação social online, lamento profundamente o modo como foi descrito tal situação, pois que tal relato não só distorce a realidade das coisas como omite, dolosamente, importantes acontecimentos que importa referir:
A penhora só foi realizada após contacto tido com o Diretor/Presidente do Clube e da SAD, o qual recusou qualquer pagamento, não obstante a condenação, e mais disse não ter sequer previsão se o ia fazer ou quando, não obstante ter sido de conhecimento público, nomeadamente através da comunicação social escrita, mais especificamente no jornal record do dia 26 de Abril de 2012, que o LSC e LSC SAD pagou 1 mês de salário aos seus funcionários;
Face a tal situação a Sra. Agente de execução limitou-se a cumprir uma decisão judicial.
Ao executar tal penhora, todos os presentes da mesma, foram convidados por responsáveis do LSC e LSC SAD a aguardarem numa sala anexa, pelo final do treino para depois se proceder à dita execução, o que foi escrupulosamente cumprido por todos.
Somente quando os responsáveis do Leixões franquearam as portas do departamento médico é que a penhora foi realizada, tendo recaído não sobre o posto médico em si mas sobre duas máquinas e um aparelho de exercício físico.
Os bens que foram penhorados foram aqueles que restavam de uma penhora anteriormente executada e em vigor à data de hoje por um Ex recente Treinador adjunto do Leixões, penhora essa que atinge todos os computadores do clube e SAD, secretárias, armários, aparelhos de ar condicionado, sofás, etc…
É inteiramente falso que deliberadamente me propus perturbar o momento da equipa ou que o clube atravessa, pois o agendamento da diligência esteve a cargo exclusivo da Agente de execução e da sua disponibilidade, não me competindo a mim tal decisão.
A penhora só foi realizada após contacto tido com o Diretor/Presidente do Clube e da SAD, o qual recusou qualquer pagamento, não obstante a condenação, e mais disse não ter sequer previsão se o ia fazer ou quando, não obstante ter sido de conhecimento público, nomeadamente através da comunicação social escrita, mais especificamente no jornal record do dia 26 de Abril de 2012, que o LSC e LSC SAD pagou 1 mês de salário aos seus funcionários;
Face a tal situação a Sra. Agente de execução limitou-se a cumprir uma decisão judicial.
Ao executar tal penhora, todos os presentes da mesma, foram convidados por responsáveis do LSC e LSC SAD a aguardarem numa sala anexa, pelo final do treino para depois se proceder à dita execução, o que foi escrupulosamente cumprido por todos.
Somente quando os responsáveis do Leixões franquearam as portas do departamento médico é que a penhora foi realizada, tendo recaído não sobre o posto médico em si mas sobre duas máquinas e um aparelho de exercício físico.
Os bens que foram penhorados foram aqueles que restavam de uma penhora anteriormente executada e em vigor à data de hoje por um Ex recente Treinador adjunto do Leixões, penhora essa que atinge todos os computadores do clube e SAD, secretárias, armários, aparelhos de ar condicionado, sofás, etc…
É inteiramente falso que deliberadamente me propus perturbar o momento da equipa ou que o clube atravessa, pois o agendamento da diligência esteve a cargo exclusivo da Agente de execução e da sua disponibilidade, não me competindo a mim tal decisão.
5.Para concluir quero expor que tudo fiz para que isto não se proporciona-se, fui até onde pude…. Fui até a um limite em que tal facto agravou a minha situação económica e minha família.
6.Se a situação não se resolveu ou não se resolve, não é por minha responsabilidade, pois tudo fiz, faço e farei para chegar a um acordo para a minha saída, pois nunca quis ser um entrave para ninguém. Infelizmente aguardo por essa proposta desde o dia 30 de Outubro de 2009, data em que me ficaram de apresentar uma proposta com vista à minha saída.
7.Até hoje nunca mais recebi qualquer proposta para me resolver a presente situação pelo LSC ou pela LSC SAD, nem tão pouco me atribuíram qualquer função dentro da estrutura do clube, para poder auferir o meu salário com dignidade. Sempre mostrei esse interesse, ou seja, trabalhar para o meu clube e ao mesmo tempo encontrar uma solução para me desvincular. O que nunca veio infelizmente a acontecer.
8.Apenas exijo dignidade e respeito, por mim e pela minha família.
9.Devo muito ao LSC, clube do meu coração, por aquilo que me ofereceu durante a minha carreira desportiva, mas também, dei muito de mim ao LSC, levei durante muitos anos pelo mundo fora, com o seu expoente máximo no dia 03 de Março de 1989, o nome de Portugal, do Leixões e de Matosinhos.
10.Findo esta comunicação, nada mais irei declarar até à conclusão deste processo.
António José Pereira
António José Pereira
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