O Governo publicou portaria do cartão de adepto dando acesso a "zonas reservadas" para claques, com o objetivo "do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância", revelou o estado em Diário da República.
“O cartão do adepto é o documento que permite o acesso a ZCEAP, constituindo áreas específicas do recinto desportivo integrado em competições desportivas de natureza profissional ou em espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza não profissional considerados de risco elevado”, explica o diploma em questão.
O Governo justifica a criação do mesmo no "auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos".
Todos os adeptos que pertencem às claques dos clubes matosinhenses devem requerer este cartão para entrar no estádio.
De acordo com a portaria, o cartão do adepto é pedido em plataforma eletrónica, através do portal «ePortugal», ou em plataforma eletrónica que lhe venha a suceder.
"Para efeitos de emissão do cartão do adepto, são objeto de tratamento os seguintes dados pessoais: a) Nome completo; b) Morada de residência e, no caso de ser diferente, morada de entrega do cartão do adepto; c) Tipo de documento de identificação e respetivo número; d) Data de nascimento; e) Fotografia do cartão de cidadão ou fornecida pelo requerente; f) Número de identificação fiscal; g) Endereço eletrónico; h) Número de telefone; i) Promotores de espetáculos desportivos que apoia; j) Grupos organizados de adeptos em que se encontre filiado, se for o caso; k) Filiação, no caso de requerentes menores", descreve a portaria.
“O preço do cartão do adepto é definido por despacho do presidente da APCVD, que, para o efeito, deve ter em consideração os custos de produção, manutenção e suporte do sistema de emissão do referido cartão”, refere.
A requisição do cartão de adepto está vedada até aos 16 anos e a validade do documento é de três anos.
"O cartão do adepto é produzido e remetido por via postal para a morada indicada pelo requerente, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a liquidação dos encargos com a sua requisição", esclarece.
"Durante o período que decorre entre a aceitação final do pedido de emissão e a expedição do cartão do adepto é disponibilizada uma versão eletrónica do mesmo ou guia, com a validade de 30 dias úteis e que perde os seus efeitos 5 dias úteis após o envio do cartão do adepto, por via postal". aponta.
Vai ser disponibilizado de forma semanal às 12:00 horas de cada quarta-feira "informação estruturada, para efeitos da emissão e venda de títulos de ingresso e de controlo de acessos".
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) é que autentica e valida o cartão do adepto.
Fonte da Foto: DR
Diogo Bernardino
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