150 euros dos 250 devem-se "a falta de pagamento de multa agravada no prazo fixado, impede o clube, automaticamente, sem necessidade de nova notificação e até integral pagamento da importância em dívida, de participar na prova desportiva em que ele ou seu agente desportivo foram penalizados".
100 euros devem-se ao facto do "Clube que, no prazo regulamentar, não apresente à entidade organizadora de jogo a conta das despesas de deslocação do Clube visitante para o respetivo pagamento, ou não remeta àquela o mapa do movimento financeiro do jogo e a importância correspondente ao respetivo saldo, quando ao Clube foram delegados poderes para a organização daquele".
Estas multas decorreram dos encontros com o Gervide, o Invicta SC e o SC Cruz.
Fonte da Foto: DR
Diogo Bernardino
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