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domingo, 1 de março de 2020

LEIXÕES SC SOLIDARIZA COM SAD NO ÂMBITO DO PROCESSO JOGO DUPLO

A direção do Leixões, presidido por Jorge Moreira, solidariza com a SAD no âmbito do processo Jogo Duplo, frisando que a direção ao comando de Paulo Lopo recorra da "sentença até às últimas instâncias", emitiu hoje em comunicado.

"Nesta fase, mostramos solidariedade com a Leixões SAD e fazemos votos que esta pugne e defenda intransigentemente o bom nome do Leixões, recorrendo da sentença até às últimas instâncias, pois acreditamos na justiça portuguesa", mencionou.

A Leixões SAD, que gere o futebol profissional, foi constituída em 14 de junho de 2002 e o clube detém 40% do capital da SAD.

A SAD do Leixões manifesta "total tranquilidade" em relação ao acórdão do Jogo Duplo, salientando que "o gabinete jurídico da SAD vai analisar a sentença proferida", anunciou a SAD hoje em comunicado.

"A Leixões SC - Futebol, SAD vem, por este meio, manifestar a total tranquilidade quanto à leitura do acórdão do processo "Jogo Duplo", feita durante a tarde de hoje. O gabinete jurídico da SAD vai analisar a sentença proferida pelo coletivo de juízes para, certamente, interpor recurso nas instâncias competentes. Na próxima segunda-feira, pelas 15:00, o Presidente do Conselho de Administração da SAD, Paulo Lopo, irá em Conferência de imprensa, a realizar no Estádio do Mar, expor a posição da Leixões SC - Futebol, SAD sobre este assunto", descreve o comunicado.

A partir de agora o Leixões tem um mês para apresentar recurso que coloca a leitura do acórdão em suspenso automático e efetivo para o tribunal da Relação em Lisboa.

Segundo indica hoje a Agência Lusa, o Leixões foi condenado por dois anos de não participar na I e II Liga, no âmbito do processo Jogo Duplo, indicou hoje a Agência Noticiosa.

A agência ainda refere que o Leixões deve pagar uma multa na ordem dos 60 mil euros.

De acordo com a informação recolhida pela Agência Lusa, caso avança esta condenação para os 'bebés do mar' esta só vai ocorrer quando esta estiver em trânsito em julgado, isto quando passar por todos os recursos possíveis ou porque o prazo para recorrer terminou.

O antigo presidente da SAD do Leixões Carlos Oliveira, o antigo diretor desportivo Nuno Silva e o atual treinador da Oliveirense, Pedro Miguel foram condenados pelo acórdão do Jogo Duplo, de acordo com indicações do JN.

Carlos Oliveira foi condenado por um crime de corrupção ativa a uma pena suspensa de dois anos e três meses de prisão e a pena acessória de exercício de funções a nível desportivo durante dois anos.

Nuno Silva, ex-dirigente desportivo foi condenado por três crimes de corrupção ativa a uma pena suspensa de três anos e nove meses de prisão e a pena acessória de proibição de exercício de funções de dirigente desportivo durante dois anos e três meses.

Pedro Miguel Ferreira, que foi treinador do Leixões na altura foi condenado por um crime de corrupção ativa em competição desportiva a uma pena suspensa de dois anos de prisão e à pena acessória de exercício de função de treinador durante dois anos.

Pena suspensa de prisão significa que se a pessoa em questão não cometer nenhum crime durante esse período, este não vai preso. Se cometer um crime durante o período em questão e se for condenado em termos efetivos, o tribunal pode levantar a pena suspensa, de acordo com dados recolhidos.

"No mar não há contestação, há sim indignação e está é de todos, minha, do Jorge e de todos os adeptos que seguem incrédulos o que se vai passando na “injustiça” Portuguesa! Como deve saber não sou responsável pelo jogo duplo nem eu nem este magnífico clube que represento com muito orgulho mas estarei cá para resolver isso pode ter a certeza, porque Deus só dá grandes desafios a grandes guerreiros", referiu Paulo Lopo hoje no seu Facebook.

De acordo com informação da Agência Lusa, caso o acórdão transite em julgado, o Leixões fica proibido de participar na I e II Liga durante duas temporadas, paga a multa de 60 mil euros em 240 dias, sendo que a taxa vai ser diária e a quantia é de 250 euros e vai ficar privado de direito a subsídios, subvenções ou incentivos do estado, autarquias locais e outras entidades públicas.

O trânsito em julgado acontece sem mais possibilidades de recurso, o que acontece se o tribunal da Relação para o qual o Leixões SAD vai recorrer, confirmar a sentença e depois só o Constitucional pode salvar o Leixões SAD.

A sanção se for aplicada antes do inicio da temporada vai para o Campeonato de Portugal, sem que inicie nova edição da Segunda Liga e se for a meio, é automaticamente desclassificado ficando com zero pontos, sendo que os resultados ficam sem consideração e os pontos que perder não serão atribuídos a essas equipas, a menos que aconteça na segunda volta, o que faz com que os resultados da primeira se mantém.

A Liga e a Federação Portuguesa de Futebol vão aguardar a definição sabendo como vai atuar e para já, os regulamentos da Liga não tem como saber qual a forma de atuar em caso de despromoção por imposição judicial.


Fonte da Foto: DR


Diogo Bernardino

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