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domingo, 1 de março de 2020

EX-DIRIGENTES DO LEIXÕES SAD FORAM CONDENADOS PELO ACÓRDÃO DO JOGO DUPLO

O antigo presidente da SAD do Leixões Carlos Oliveira, o antigo diretor desportivo Nuno Silva e o atual treinador da Oliveirense, Pedro Miguel foram condenados pelo acórdão do Jogo Duplo, de acordo com indicações do JN.

Carlos Oliveira foi condenado por um crime de corrupção ativa a uma pena suspensa de dois anos e três meses de prisão e a pena acessória de exercício de funções a nível desportivo durante dois anos.

Nuno Silva, ex-dirigente desportivo foi condenado por três crimes de corrupção ativa a uma pena suspensa de três anos e nove meses de prisão e a pena acessória de proibição de exercício de funções de dirigente desportivo durante dois anos e três meses.

Pedro Miguel Ferreira, que foi treinador do Leixões na altura foi condenado por um crime de corrupção ativa em competição desportiva a uma pena suspensa de dois anos de prisão e à pena acessória de exercício de função de treinador durante dois anos.

Pena suspensa de prisão significa que se a pessoa em questão não cometer nenhum crime durante esse período, este não vai preso. Se cometer um crime durante o período em questão e se for condenado em termos efetivos, o tribunal pode levantar a pena suspensa, de acordo com dados recolhidos.

"No mar não há contestação, há sim indignação e está é de todos, minha, do Jorge e de todos os adeptos que seguem incrédulos o que se vai passando na “injustiça” Portuguesa! Como deve saber não sou responsável pelo jogo duplo nem eu nem este magnífico clube que represento com muito orgulho mas estarei cá para resolver isso pode ter a certeza, porque Deus só dá grandes desafios a grandes guerreiros", referiu Paulo Lopo hoje no seu Facebook.

De acordo com informação da Agência Lusa, caso o acórdão transite em julgado, o Leixões fica proibido de participar na I e II Liga durante duas temporadas, paga a multa de 60 mil euros em 240 dias, sendo que a taxa vai ser diária e a quantia é de 250 euros e vai ficar privado de direito a subsídios, subvenções ou incentivos do estado, autarquias locais e outras entidades públicas.

O trânsito em julgado acontece sem mais possibilidades de recurso, o que acontece se o tribunal da Relação para o qual o Leixões SAD vai recorrer, confirmar a sentença e depois só o Constitucional pode salvar o Leixões SAD.

A sanção se for aplicada antes do inicio da temporada vai para o Campeonato de Portugal, sem que inicie nova edição da Segunda Liga e se for a meio, é automaticamente desclassificado ficando com zero pontos, sendo que os resultados ficam sem consideração e os pontos que perder não serão atribuídos a essas equipas, a menos que aconteça na segunda volta, o que faz com que os resultados da primeira se mantém.

A Liga e a Federação Portuguesa de Futebol vão aguardar a definição sabendo como vai atuar e para já, os regulamentos da Liga não tem como saber qual a forma de atuar em caso de despromoção por imposição judicial.


Fonte da Foto: DR


Diogo Bernardino


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